ITBI somente é devido com a transferência da propriedade

você pode rever o valor administrativamente

Sabia que você pode rever administrativamente o valor referente ao ITBI – Imposto de transição de bens imóveis?

Quem já adquiriu um imóvel e foi até o Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder com o registro, já deve ter sido surpreendido com o excesso do valor referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Isso porque, alguns municípios têm adotado base de cálculo ilegal para a aferição do valor a ser recolhido pelo contribuinte, vez que o Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal (aquele utilizado para o cálculo do IPTU) ou o valor da transação, o que for maior mas, alguns municípios têm utilizado ilegalmente um valor venal diverso, o de referência.

Vale ainda ressaltar que o ITBI somente é devido com a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Se você adquiriu um imóvel e tem dúvidas se pagou o ITBI de for incorreta, não deixe de consultar e contar com a ajuda de um especialista na área tributária.

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