Investimentos em leilões imobiliários

Na Justiça do Trabalho


Com a atual crise econômica no Brasil, os investidores ficaram mais céticos em aplicar na bolsa de valores ou em outros fundos de investimentos.
Muitas pessoas físicas e jurídicas possuem dinheiro em caixa, mas não sabem onde e como utilizá-lo, inclusive com pessoas exteriorizando seus valores em outros países com receio de permanecer guardado no Brasil.

Porém, com a política da repatriação dos valores inseridos no exterior sem declaração no Imposto de Renda, aos poucos, estão sendo repatriados referidos valores.
Isso gera valores em caixa que ficam parados, aplicados em contas financeiras, ou à procura de investimentos aceitáveis e com menos riscos.

Para estes e outros investidores, deve ser apresentada a modalidade de leilões judiciais, mais precisamente na esfera trabalhista. São leilões públicos, em que são apresentados, para arrematação, imóveis de todos os tipos e valores: rurais e urbanos.

E por que procurar leilão imobiliário na Justiça do Trabalho? Quais as vantagens, se há os mesmos leilões nos demais âmbitos da Justiça Brasileira, tais como na Justiça Federal e Justiça Estadual?

O leilão na Justiça do Trabalho possui maiores chances de arrematação, uma vez que envolve dívidas trabalhistas, consequentemente consideradas alimentares. Isso porque o trabalhador, após vencer uma determinada ação trabalhista de forma parcial ou total, recebe o direito ao crédito com valores atualizados com juros e correção monetária.

Esse crédito trabalhista possui prioridade diante de todos os demais créditos e direitos que possam recair sobre o imóvel, exceto créditos atrelados ao próprio imóvel em caso de financiamento imobiliário. Mas prevalece sobre todos os demais créditos. Está aí a uma maior certeza de propriedade do bem com a arrematação no leilão.

Esse crédito é analisado e apresentado processualmente por cálculos com valores consideráveis a ponto de comprometer um bem imóvel. Estes valores, muitas vezes, são maiores que muitos bens móveis. Então, a empresa, ou até mesmos os seus sócios, sem condições de pagar o crédito do trabalhador, sofrem penhoras em seu patrimônio imobiliário, que são suficientes para garantir o débito trabalhista.

Após discussão final sobre o valor real do crédito devido ao trabalhados, inicia-se a fase de pagamento ou apresentação de bens à penhora pelo próprio devedor (empresa), e em não havendo pagamento é expedido pelo juiz do trabalho, mandado de penhora e avaliação.

Importante ressaltar que todos os procedimentos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Processo Civil. Então, com a expedição do mandado de penhora e avaliação, o Oficial de Justiça realiza a penhora, e no mesmo ato, a avaliação do bem pelo valor de mercado. Neste momento, poderão surgir divergências sanadas com laudos técnicos informando o real valor imobiliário do imóvel.

Ultrapassada as fases de embargos, o imóvel é levado à hasta pública para arrematação. A hasta pública é comunicada com antecedência para que os interessados e as partes possam tomar conhecimento das reais condições burocráticas do imóvel.

Neste momento, escritórios de advocacias especializados fazem uma análise de risco, que incluem um parecer técnico jurídico e até mesmo imobiliário. Chegado o dia previsto para o leilão judicial, os interessados poderão acompanhar via presencial no local indicado, com antecedência de data e hora, ou via eletrônica, com cadastro prévio no site indicado pela Justiça do Trabalho.

A arrematação poderá ser feita pelo percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de avaliação atribuído pelo oficial de justiça, além de 5% a serem pagos ao leiloeiro oficial indicado.

Os valores do imóvel deverão e poderão ser pagos nos seguintes formatos: Um imóvel avaliado em R$ 700.000,00 poderá ir à leilão por R$ 350.000,00 e arrematado, após lanços realizados, por R$ 420.000,00, ou seja, por 70% do valor avaliado do bem. Deste valor, devem ser acrescentados os 5% a ser pagos ao leiloeiro, além de dívidas que possam pairar sobre o bem, tais como dívida de IPTU ou mesmo de condomínio (antecipadamente previstos no parecer técnico do imóvel pelo escritório de advocacia).

No dia do leilão, o imóvel poderá ser arrematado mediante os lanços e pagamentos devidos, sendo certo que o maior lanço arrematará o bem.

Após arremate e pagamentos de taxas devidamente realizados nos autos do processo, será expedida a carta de arrematação pelo juiz que deverá ser levada à registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente para ser aberto o direito de propriedade sobre o imóvel, podendo ser negociado a qualquer tempo, inclusive permitindo a moradia do próprio arrematante, caso haja interesse.

Todavia, pode haver embargos ou ação que anule a arrematação do bem. Contudo, todos os valores despendidos com a arrematação, leiloeiro e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) devem ser devolvidos para o investidor devidamente corrigidos.

Então, como pode ser observado, o investimento em leilões imobiliários é uma ótima opção para pessoas interessadas e com numerários mal aplicados ou parados.

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